Qual o prazo para o empregado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa?

10 de janeiro de 2025
Contábeis

No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica a respeito do prazo para o empregado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Lembrando que, segundo a lei, é de direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 

 

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados