Reforma Tributária, IBS e CBS: O que muda na compra, venda e aluguel de imóveis?

02 de setembro de 2025
Marketing e Publicidade Imobiliária

A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2025 promete transformar profundamente a forma como o mercado imobiliário será tributado. A substituição de diversos tributos por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). já gera dúvidas entre investidores, corretores de imóveis, locadores e compradores.

Neste artigo, vamos explicar a Reforma Tributária de forma simples:

- Como é a tributação hoje sobre compra, venda e aluguel de imóveis.

- O que muda com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).

 

  • Exemplos práticos de como cada perfil será impactado.

 

Situação Atual: Como são os impostos hoje no mercado imobiliário

1. Compra e venda de imóveis

  • ITBI (municipal): em média, 2% a 3% sobre o valor do imóvel.
  • IR sobre lucro imobiliário (pessoa física): 15% a 22,5%, com isenções em alguns casos.
  • PIS e COFINS (pessoa jurídica): entre 3,65% (cumulativo) ou 9,25% (não cumulativo).
  • ISS: 2% a 5% sobre serviços como corretagem e administração.

 

2. Aluguel de imóveis

  • Pessoa física: tributação via IRPF, tabela progressiva de 7,5% a 27,5% (carnê-leão).
  • Pessoa jurídica: em média 11,33% no Lucro Presumido.
  • ISS: pode incidir sobre serviços de administração de imóveis.

 

O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)

Com a Reforma, o sistema passa a adotar um modelo de IVA dual, com dois tributos:

  • CBS (federal): substitui PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS.

Esses tributos terão não cumulatividade plena, ou seja, haverá crédito financeiro em todas as etapas.

 

Impactos na compra e venda de imóveis

  • O ITBI permanece inalterado como tributo municipal.
  • Venda de imóveis por pessoa física segue com IR sobre ganho de capital, sem IBS/CBS.
  • Incorporação e construção para venda passam a ser tributadas por IBS e CBS.
  • A alíquota estimada do IVA dual é de 25% a 27%, contra os atuais 11,33% no Lucro
  • Presumido, mas com maior possibilidade de créditos tributários ao longo da cadeia.

 

Impactos no aluguel de imóveis

  • Pessoa física: segue a tabela progressiva do IRPF, mas pode ser obrigada a recolher IBS e CBS se enquadrada como contribuinte regular.

– Critérios para obrigatoriedade:

  • Receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil, em mais de três imóveis.
  • Ou renda anual de aluguel superior a R$ 288 mil, independentemente da quantidade de imóveis.
  • Nessas situações, a carga tributária pode subir de 27,5% para até 35,9% (considerando IR + IVA Dual).
  • Pessoa jurídica: aluguéis comerciais passam a ser tributados por IBS e CBS, com possibilidade de crédito para empresas locatárias.
  • Administradoras de imóveis: deixam de recolher apenas ISS e passam a contribuir com IBS e CBS.

 

Comparativo: Situação Atual x Com a Reforma

Aspecto   Hoje   Com Reforma (IBS/CBS)
Venda de imóvel próprio (PF)   ITBI + IR sobre ganho de capital   Mantém ITBI e IR; sem IBS/CBS
Venda por incorporadora   PIS, COFINS, ISS   IBS e CBS com crédito amplo
Aluguel residencial (PF)   IRPF (7,5% a 27,5%)   Pode ter IBS/CBS se ultrapassar limites (até 35,9%)
Aluguel comercial (PJ)   IRPJ, CSLL, PIS/COFINS   IBS e CBS com crédito financeiro
Serviços de administração   ISS (2% a 5%)   IBS e CBS (25% a 27%)

 

O que esperar da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz mais racionalidade e simplificação, mas também exige planejamento estratégico de quem atua no mercado imobiliário.

  • Construtoras e incorporadoras devem rever a formação de preços e margens de lucro.
  • Locadores de imóveis comerciais precisam considerar a nova tributação indireta.
  • Investidores e administradoras devem se preparar para gerir créditos tributários e evitar aumento da carga.
  • Corretores de imóveis terão um papel essencial em orientar clientes e parceiros sobre os impactos da reforma.
Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados