A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2025 promete transformar profundamente a forma como o mercado imobiliário será tributado. A substituição de diversos tributos por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). já gera dúvidas entre investidores, corretores de imóveis, locadores e compradores.
Neste artigo, vamos explicar a Reforma Tributária de forma simples:
- Como é a tributação hoje sobre compra, venda e aluguel de imóveis.
- O que muda com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
Situação Atual: Como são os impostos hoje no mercado imobiliário
1. Compra e venda de imóveis
2. Aluguel de imóveis
O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)
Com a Reforma, o sistema passa a adotar um modelo de IVA dual, com dois tributos:
Esses tributos terão não cumulatividade plena, ou seja, haverá crédito financeiro em todas as etapas.
Impactos na compra e venda de imóveis
Impactos no aluguel de imóveis
– Critérios para obrigatoriedade:
Comparativo: Situação Atual x Com a Reforma
Aspecto | Hoje | Com Reforma (IBS/CBS) | ||
---|---|---|---|---|
Venda de imóvel próprio (PF) | ITBI + IR sobre ganho de capital | Mantém ITBI e IR; sem IBS/CBS | ||
Venda por incorporadora | PIS, COFINS, ISS | IBS e CBS com crédito amplo | ||
Aluguel residencial (PF) | IRPF (7,5% a 27,5%) | Pode ter IBS/CBS se ultrapassar limites (até 35,9%) | ||
Aluguel comercial (PJ) | IRPJ, CSLL, PIS/COFINS | IBS e CBS com crédito financeiro | ||
Serviços de administração | ISS (2% a 5%) | IBS e CBS (25% a 27%) |
O que esperar da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mais racionalidade e simplificação, mas também exige planejamento estratégico de quem atua no mercado imobiliário.
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