Quais Serão as Mudanças para o MEI em 2026?

19 de novembro de 2025
Jornal Contábil

O ano de 2026 se apresenta como um marco de potencial transformação para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Impulsionado pela tramitação de projetos de lei e pelo início da transição da Reforma Tributária, o regime simplificado pode passar por mudanças significativas, com destaque para a esperada ampliação do limite de faturamento anual.

 

1. Teto de Faturamento: A Grande Promessa

A principal e mais aguardada mudança para o MEI é a elevação do teto de receita bruta anual. Atualmente fixado em R$ 81 mil, diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem aumentar esse limite para R$ 150 mil (em algumas propostas, o valor aparece como R$ 140 mil).

Embora a mudança ainda dependa de aprovação final no Senado e sanção presidencial, a discussão está avançada (PLP 67/2025 e propostas correlatas), gerando grande expectativa no setor.

  • O que significa: Se aprovada, a ampliação do limite permitirá que milhões de empreendedores permaneçam no regime simplificado por mais tempo, garantindo os benefícios do MEI (como a baixa carga tributária e a proteção previdenciária) enquanto seus negócios crescem.
  • Correção pela Inflação: Há também a previsão de que o novo limite seja corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o teto não fique defasado pela inflação.

Importante: Apesar do otimismo, o limite oficial de faturamento para 2026 permanece R$ 81 mil até que a legislação seja formalmente alterada e publicada.

 

2. Reforma Tributária e a Nova Carga no DAS

A partir de 1º de janeiro de 2026, começa o ano de transição para a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que irá impactar a rotina fiscal do MEI, principalmente em relação à Nota Fiscal e aos impostos recolhidos na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Novos Tributos na Guia: O valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deverá incluir uma parcela simbólica dos novos tributos federais, estaduais e municipais unificados:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Alíquota sugerida de 0,9%.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Alíquota sugerida de 0,1%.
  • INSS: A contribuição de 5% sobre o salário mínimo continua obrigatória e será reajustada conforme o novo valor do salário mínimo de 2026.

Impacto no Valor: Com a inclusão dos novos tributos e o reajuste do salário mínimo, o valor total da guia mensal deve ser ligeiramente reajustado, ficando estimado entre R$ 80 e R$ 90 (o valor exato será definido com a regulamentação).

 

3. Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletrônica

A adaptação à Reforma Tributária também exige atenção quanto à emissão de documentos fiscais:

  • Campos de CBS e IBS: Mesmo que o recolhimento seja unificado e simplificado no DAS, as novas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ou NFS-e) passarão a conter campos informativos sobre o IBS e o CBS.
  • Créditos para Clientes PJ: A inclusão destas informações visa permitir que empresas que compram do MEI possam gerar créditos tributários de IBS e CBS. Isso pode tornar o MEI mais competitivo para fechar negócios com clientes Pessoa Jurídica (PJ) e órgãos públicos.
  • Nota Nacional: O MEI deve se atentar à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, que já foi implementado, mas agora com os novos impostos!

 

4. A Criação do “Nanoempreendedor”

Outra novidade em discussão no Congresso é a criação da categoria do “Nanoempreendedor”, uma subcategoria do MEI, destinada a formalizar negócios com faturamento anual ainda menor, possivelmente até R$ 40,5 mil. O objetivo é oferecer:

  • Carga Tributária Reduzida: Possível isenção total dos novos tributos (CBS e IBS).
  • Menos Burocracia: Simplificação ainda maior das obrigações acessórias.

O MEI continuará existindo normalmente, mas o Nanoempreendedor será uma alternativa para negócios de escala muito pequena, incentivando ainda mais a formalização.

 

5. A Nova Regra da “Soma de Receitas CPF + CNPJ”

Uma nova regra fiscal estabelecida por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já está em vigor e exige uma atenção imediata do MEI, pois terá impacto direto na sua permanência no regime e na Declaração Anual de 2026.

 

O Que é a Soma de Receitas?

A nova regra determina que a Receita Bruta do Microempreendedor Individual (CNPJ) deve ser somada a receita obtida pelo titular como Pessoa Física (CPF) para fins de enquadramento nos limites do Simples Nacional (incluindo o MEI).

  • Finalidade da Regra: Evitar a chamada “pejotização indevida” – a prática de utilizar o CNPJ (MEI ou Microempresa) para faturar atividades que deveriam ser tributadas como pessoa física (autônomo), de forma a burlar o limite de faturamento.
  • O que será somado: Inclui-se o faturamento da empresa (CNPJ) mais qualquer outra renda obtida pelo CPF do titular, como serviços prestados como autônomo, consultorias, ou outras fontes de renda.

Exemplo Prático: Um MEI fatura R$ 70 mil no seu CNPJ. Ele também é Personal Trainer (Autônomo) e recebe mais R$ 30 mil no seu CPF. A Receita Federal somará R$ 70 mil + R$ 30 mil = R$ 100 mil. Como o valor ultrapassa o limite atual de R$ 81 mil, o MEI deverá ser desenquadrado e terá que pagar os impostos retroativos como Microempresa.

Planeje Seu Crescimento para 2026

A possível elevação do teto de faturamento e a chegada da Reforma Tributária em 2026 significam uma grande oportunidade para seu negócio crescer, mas também exigem planejamento fiscal e contábil para garantir que você aproveite os benefícios e evite o desenquadramento.

 

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