Saiba o que é, por que é essencial e como preencher corretamente a classificação tributária do seu negócio!

25 de novembro de 2025
Jornal Contábil

A classificação tributária define como a empresa será enquadrada e quais tributos deverá pagar. Compreender esse enquadramento é essencial para evitar erros fiscais e manter a empresa em dia com o Fisco.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a classificação tributária e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. O que é a classificação tributária?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “No Brasil, a classificação tributária refere-se à maneira como os tributos são organizados, tipificados e regulados, tendo como base as características e destinação de cada tipo.

Os tributos são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, e contribuições especiais.

Esta classificação é fundamentada na legislação brasileira e visa determinar as competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Do mesmo modo, a legislação também estabelece a base de cálculo e fato gerador para cada tributo.

Por estes aspectos, a correta classificação é essencial para a aplicação das normas tributárias, garantindo a legalidade e a eficiência na escrituração contábil das empresas, assim como das atividades e atuação da Receita Federal.”

 

2. A importância de ter a classificação tributária correta

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Adotar a classificação tributária correta é fundamental para as empresas, visto que o sistema fiscal brasileiro é bastante complexo.

Ela serve como um guia para que o contribuinte e a Receita Federal compreendam exatamente como os tributos devem ser aplicados, respeitando as normativas legais vigentes.

Como resultado, uma classificação bem definida, permite que o contribuinte evite erros no cálculo e no recolhimento dos tributos, prevenindo cobranças indevidas, autuações, multas e acréscimos moratórios que podem surgir do pagamento insuficiente ou de declarações equivocadas.

Além disso, uma classificação correta também possibilita um planejamento tributário mais efetivo, o que é crucial para a saúde financeira das empresas e cidadãos.

Ou seja, assegurando que os pagamentos estejam em conformidade com a legislação, sem incidir em evasão fiscal.

Ela serve como um guia para que o contribuinte e a Receita Federal compreendam exatamente como os tributos devem ser aplicados, respeitando as normativas legais vigentes.

Como resultado, uma classificação bem definida, permite que o contribuinte evite erros no cálculo e no recolhimento dos tributos, prevenindo cobranças indevidas, autuações, multas e acréscimos moratórios que podem surgir do pagamento insuficiente ou de declarações equivocadas.

Além disso, uma classificação correta também possibilita um planejamento tributário mais efetivo, o que é crucial para a saúde financeira das empresas e cidadãos.

Ou seja, assegurando que os pagamentos estejam em conformidade com a legislação, sem incidir em evasão fiscal.

Em seguida, confira cada um destes tipos.

  • Impostos: tributos não vinculados a uma contraprestação direta do Estado, cuja função é arrecadar recursos para o financiamento das atividades governamentais gerais. Por exemplo, Imposto de Renda (IRPJ) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Taxas: cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • Contribuições de Melhoria: instituídas para custear obras públicas que valorizem imóveis privados, sendo a cobrança proporcional ao benefício trazido pela obra
  • Contribuições Especiais: destinam-se a financiar setores específicos da economia ou custear regimes de seguridade social, por exemplo, PIS e COFINS.
  • Empréstimos Compulsórios: podem ser cobrados em situações excepcionais, como em casos de guerra externa, investimento urgente e de relevante interesse nacional, sob condição de posterior restituição.”
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