Falências disparam e atingem quase 40% das empresas que deixam a recuperação judicial

08 de dezembro de 2025
Contábeis

Quase 40% das empresas que deixaram a recuperação judicial no terceiro trimestre deste ano acabaram em falência, segundo dados exclusivos do Monitor RGF, da consultoria RGF. O índice representa um salto significativo em relação ao mesmo período de 2024, quando apenas 11% não conseguiram voltar ao mercado.

A taxa de sucesso caiu para 63%, empresas que, após cumprir o plano de recuperação, retomaram as operações de forma regular.

 

Reestruturações em nível recorde

O volume de companhias em recuperação judicial também atingiu o maior patamar da série histórica: 5,2 mil empresas estavam em reestruturação no fim do terceiro trimestre, alta de 20% no comparativo anual.

Entre julho e setembro, 435 novos pedidos foram protocolados, somando dívidas de R$ 16,8 bilhões. No mesmo período, 120 empresas deixaram o instituto, 76 se reergueram, enquanto outras 44 faliram. A região Sul concentrou 19 dessas quebras, puxadas principalmente pelos setores de comércio (15) e serviços (14).

 

Agro segue como setor mais pressionado

A agropecuária continua liderando o ranking de empresas em crise proporcionalmente ao total de negócios ativos. O IRJ-RGF (Índice de Recuperação Judicial da RGF) do setor é de 12,63, mais de 12 empresas em dificuldade para cada mil em operação.

Em números absolutos, o setor de serviços segue na frente, com 1,2 mil empresas negociando dívidas, mas o índice proporcional é menor (0,97) devido ao grande número de companhias ativas.

Segundo Roberta Gonzaga, da RGF & Associados, o avanço das reestruturações foi generalizado. Ele ressalta que não houve um setor que destoou e que o crescimento foi homogêneo.

 

Juros altos, crédito restrito e gestão fragilizada

Especialistas apontam uma combinação de fatores por trás do aumento da insolvência.

A taxa de juros em 15% continua sendo a principal justificativa apresentada nos pedidos de recuperação judicial, já que encarece o custo da dívida. O acesso a crédito novo — especialmente financiamentos DIP — também se tornou mais restrito, mesmo após a reforma da lei de recuperação judicial de 2020.

Além disso, há falhas internas que agravam a situação das empresas. Para Paulo Henrique Carnaúba, professor de reestruturações corporativas do Insper, muitos negócios entram em recuperação judicial sem corrigir seus problemas estruturais.

Carnaúba cita que o superendividamento é consequência de falhas de gestão e ver empresas apostando apenas em deságio agressivo, sem atacar os problemas reais, leva a reestruturações que não se sustentam.

 

Casos emblemáticos

A Oi é um dos exemplos mais recentes da dificuldade de recuperação. Mesmo após receber um empréstimo de US$ 400 milhões em 2023, a companhia teve a falência decretada, decisão revertida posteriormente após recurso de grandes credores.

De acordo com o sócio da RGF, Rodrigo Gallegos, há casos em que o DIP não é suficiente. 

“Dado que a operação normal da empresa não gera dinheiro, não consegue nem pagar a própria operação, muito menos pagar o plano e os credores”, afirma.

Segundo ele, bancos estão mais seletivos na concessão de crédito, exigindo garantias que muitas empresas em crise já não conseguem oferecer.

 

Falta de preparo e decisões tardias

Outro ponto frequente é o timing inadequado para entrar com o pedido de recuperação. Para o economista Pedro Villas Boas, da StoneX, muitas companhias, especialmente do agronegócio, recorrem ao processo antes de realizar ajustes internos.

Segundo afirma, é preciso reduzir despesas, vender ativos e readequar o negócio antes de buscar o Judiciário. Vemos empresas que chegam à recuperação sem ter feito o dever de casa.

Isso contribui para que muitas não consigam concluir o processo e acabem falindo.

 

Obstáculos externos e mudanças de mercado

Em alguns casos, fatores externos tornam a recuperação inviável.

A advogada Adriana Dias, do TWK Advogados, cita o exemplo da Livraria Saraiva, que ingressou em recuperação em 2018, mas não resistiu às mudanças no varejo e aos efeitos da pandemia, pedindo autofalência em 2023.

“Livrarias que atuavam no modelo de megastore tiveram que reestruturar o negócio e, inicialmente, tinham planos de continuar a atuar em lojas, mas veio a pandemia em seguida. Então tiveram que reformular os planos e fazer uma remodelagem buscando outras formas de atuação”, afirma. 

O Valor Econômico procurou pela Oi e Saraiva, mas até o fechamento da edição não houve retorno.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados