Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis

29 de dezembro de 2025
Receita Federal

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Atualização é um regime que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizar o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.

Para pessoa física, a diferença entre o valor atualizado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 4%.

Para pessoa jurídica, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago na aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%.

A Lei facultou ainda as pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim - a migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a entrega da declaração de opção ao novo regime.

A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e institui uma declaração específica a ser apresentada pelo interessado, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

A Deap deverá ser elaborada mediante acesso aos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir de 02 de janeiro de 2026.

A adesão ao Rearp Atualização fica condicionada ao cumprimento integral pelo interessado dos seguintes requisitos cumulativos:

  • Apresentação da Deap até 19 de fevereiro de 2026; e
  • Pagamento dos tributos, que pode ser feito em quota única ou em até 36 (trinta e seis) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que:

        - A primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026;

        - As demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados