Motivos que excluem herdeiros de receberem herança em 2026

06 de fevereiro de 2026
Jornal Contábil

Receber a herança é direito dos dependentes do falecido que deixou bens em vida. No entanto, existem algumas situações específicas que podem fazer com que o herdeiro perca esse direito.

Na maioria dos casos, a herança será dividida entre os herdeiros sem muitos problemas. Mas existem casos específicos em que o descumprimento de algumas obrigações ou mesmo o comportamento dos herdeiros podem fazê-los perder o acesso aos bens deixados pelo seu familiar.

A Constituição Federal é clara em estabelecer a herança como direito fundamental. No entanto, a sucessão de bens está longe de ser um direito absoluto, especialmente porque existem circunstâncias onde os herdeiros podem ser excluídos da partilha de bens.

 

Quando herdeiro perde o direito de receber herança?

Existem algumas situações em que o herdeiro pode ser devidamente excluído do direito de receber a herança e ambas as situações estão devidamente previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Os artigos que do Código de Processo Civil que estabelecem a exclusão do recebimento a herança são, o artigo 1.814, artigo 1.962 e artigo 1.963.

O artigo 1.814 versa sobre a indignidade, algo que acontece quando o herdeiro pratica atos graves contra o autor da herança, onde a lei entende que ele não merece herdar os bens.

Esse artigo prevê a exclusão do herdeiro ou legatário que:

  • Comete homicídio doloso (mata, tenta matar, participa ou ajuda a matar o falecido ou outro familiar)
  • Comete calúnia ou crime contra a honra (quando o herdeiro acusa falsamente o falecido em juízo ou pratica crime contra a honra)
  • Impede o falecido de fazer o testamento (utilizando violência, ameaça ou fraude)

Já os artigos 1.962 e 1.963 falam sobre a deserdação, onde quem exclui o herdeiro do recebimento da herança é o próprio testador em testamento (dono dos bens que exclui o herdeiro no testamento).

 

Normalmente, os pais podem deserdar os filhos se eles praticarem (artigo 1.962):

  • Ofensa física contra o pai ou mãe
  • Cometer injúria grave
  • Por relação ilícita com madrasta ou padrasto
  • Por abandono do ascendente em caso de doença mental ou enfermidade grave

A deserdação dos ascendentes pelos descendentes, ou seja, filhos podem deserdar seus pais se eles praticarem (artigo 1.963):

  • Ofensa física
  • Cometer injúria grave
  • Ter relação ilícita com cônjuge/companheiro do filho ou neto
  • Por abandono do filho ou neto com deficiência mental ou doença grave
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