IN RFB 2.307/2026: associações sem fins lucrativos mantêm isenções tributárias

05 de março de 2026
Contábeis

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de fevereiro de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e redefine quais benefícios fiscais federais não serão alcançados pela redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224.

Com a atualização, as associações civis sem fins lucrativos permanecem fora do alcance da redução, mantendo as isenções atualmente previstas em lei.

 

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Associações sem fins lucrativos ficam fora da redução

O novo Anexo Único inclui expressamente as entidades sem fins lucrativos – associação civil entre os gastos tributários não alcançados pela redução linear.

 

Permanecem preservadas as seguintes isenções, desde que atendidos os requisitos legais:

 

  • Isenção de IRPJ;
  • Isenção de CSLL;
  • Isenção de Cofins para instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e associações civis que prestem serviços ao seu público-alvo sem finalidade lucrativa.

Também seguem fora da redução:

 

  • Isenção da contribuição ao PIS/Pasep para entidades beneficentes de assistência social;
  • Isenção da contribuição previdenciária patronal dessas entidades.

As previsões têm fundamento, entre outros dispositivos, no art. 195, § 7º, da Constituição Federal e na Lei nº 9.532/1997.

 

Impactos para o terceiro setor e para a contabilidade

A atualização do anexo afasta, neste momento, a aplicação da redução linear de 10% sobre benefícios usufruídos por associações civis sem fins lucrativos. Na prática, o enquadramento dessas entidades permanece regido pelas regras já vigentes.

Para escritórios contábeis que atendem o terceiro setor, a mudança exige a revisão do enquadramento tributário dos clientes à luz do novo anexo, com verificação expressa da manutenção das hipóteses de isenção.

A medida também demanda atenção aos critérios legais já existentes, especialmente quanto à comprovação da finalidade não lucrativa, à destinação de receitas e ao cumprimento das obrigações acessórias.

 

Outros regimes preservados pela IN 2.307/2026

Além das associações sem fins lucrativos, a norma mantém fora da redução linear outros regimes e incentivos relevantes.

 

Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional permanece integralmente preservado, incluindo:

 

  • Redução da base de cálculo e alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Contribuição previdenciária reduzida de 5% do Microempreendedor Individual (MEI).

Minha Casa, Minha Vida

Os benefícios vinculados ao Minha Casa, Minha Vida continuam fora da redução, inclusive a alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para projetos de interesse social.

 

Incentivos à inovação e tecnologia

Permanecem preservados benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), incentivos à informática e TIC e exclusões fiscais vinculadas a pesquisa e desenvolvimento.

 

Zona Franca de Manaus

Os incentivos da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio seguem fora da redução, incluindo hipóteses de suspensão, alíquota zero e isenções em operações específicas.

 

O que muda na prática

A IN RFB 2.307/2026 não cria novas isenções, mas redefine formalmente o rol de gastos tributários não submetidos à redução linear de 10%.

 

Para profissionais da contabilidade, os principais pontos de atenção são:

 

  • Conferência do enquadramento das associações civis sem fins lucrativos;
  • Verificação do atendimento às exigências legais para manutenção das isenções;
  • Atualização de planejamentos e projeções tributárias com base no novo anexo.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2026 | Todos os direitos reservados